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atualizado 1 de novembro de 2026impotsmicro-entreprisedeclaration

Pagar a URSSAF todos os meses como auto-entrepreneur: ainda é preciso fazer a declaração de imposto de renda?

Por que os microempreendedores continuam apresentando uma declaração anual de imposto de renda, quer paguem a URSSAF mensalmente ou usem o versement libératoire: formulário 2042 C PRO, o abattement, as alíquotas.

Pagar a URSSAF todos os meses como auto-entrepreneur: ainda é preciso fazer a declaração de imposto de renda?

Sim. Os microempreendedores (micro-entrepreneur, auto-entrepreneur) apresentam uma declaração anual de imposto de renda nos dois regimes. Sem o versement forfaitaire libératoire, o imposto é pago em parcelas (acomptes) calculadas com base na declaração do ano anterior, e o faturamento é informado no formulário 2042 C PRO todos os anos. Com ele, o imposto é pago à URSSAF junto com as contribuições, mas a renda continua sendo declarada uma vez por ano, sem ser tributada novamente.

Dois regimes, uma declaração em ambos os casos

Sem versement libératoire (PAS) Com versement libératoire (VFL) Fonte
Como o imposto é pago Parcelas (acomptes) debitadas da conta bancária pela administração fiscal, mensalmente ou trimestralmente, com base na renda do ano anterior Um percentual do faturamento, pago mensalmente ou trimestralmente em um único pagamento junto com as contribuições sociais entreprendre.service-public F23267
Declaração anual Formulário 2042 C PRO, apresentado junto com a declaração de imposto de renda Também o formulário 2042 C PRO: a renda é declarada duas vezes, periodicamente e uma vez por ano entreprendre.service-public F23267
O que é tributado Faturamento menos uma dedução forfaitária (abattement) de 71%, 50% ou 34% 1%, 1,7% ou 2,2% do faturamento, sem dedução entreprendre.service-public F23267; impots.gouv
Campos na declaração online 5KO, 5KP, 5NO, 5NP, 5NG, 5NH, 5NI, 5HQ 5TA, 5TB, 5TE impots.gouv

O que os pagamentos à URSSAF cobrem

Um microempreendedor está sujeito a dois regimes ao mesmo tempo: o micro-fiscal para o imposto de renda e o micro-social para as contribuições sociais (cotisations sociales). O faturamento (chiffre d'affaires) é declarado tanto periodicamente (mensalmente ou trimestralmente, conforme a escolha) quanto uma vez por ano. O imposto só é incluído no mesmo pagamento das contribuições se tiver sido escolhido o versement forfaitaire libératoire. Caso contrário, o imposto segue pelo sistema de desconto na fonte (prélèvement à la source), e a administração fiscal (administration fiscale) debita as parcelas diretamente da conta bancária.

Regime padrão: parcelas mais uma declaração anual

Parcelas (acomptes)

No âmbito do prélèvement à la source, o microempreendedor paga parcelas que a administração fiscal calcula a partir da renda constante da declaração do ano anterior. Elas são debitadas mensalmente ou trimestralmente, conforme a periodicidade escolhida.

Dedução forfaitária (abattement forfaitaire)

O imposto incide sobre o faturamento menos uma dedução forfaitária para despesas; as despesas reais não podem ser deduzidas. A dedução depende da atividade: 71% para venda de mercadorias e fornecimento de hospedagem (BIC), 50% para prestação de serviços (BIC) e 34% para as profissões liberais (BNC). As locações mobiliadas de temporada têm taxas próprias: para a renda de 2025, 50% se o imóvel for classificado (classé) e 30% se não for. A dedução nunca é inferior a €305. Havendo várias atividades, cada dedução se aplica à respectiva parcela do faturamento e o mínimo dobra para €610. O que resta é tributado às alíquotas progressivas normais do imposto de renda.

Formulário 2042 C PRO

A declaração anual é feita no formulário 2042 C PRO, por meio do espace Finances publiques em impots.gouv.fr. Ela é apresentada uma vez por ano e abrange toda a renda do domicílio fiscal (foyer fiscal), como a remuneração de outro emprego ou, em declaração conjunta, a renda do cônjuge. Os ganhos ou perdas na venda de bens utilizados na atividade também são informados nela.

Versement libératoire: imposto pago junto com as contribuições

Com o versement forfaitaire libératoire (VFL), o imposto e as contribuições sociais saem juntos em um único pagamento mensal ou trimestral. O imposto é um percentual fixo do faturamento antes de impostos (CAHT): 1% para venda de mercadorias, alimentos e bebidas e hospedagem (exceto locações mobiliadas), 1,7% para as demais atividades BIC e 2,2% para BNC. A renda é, portanto, declarada duas vezes: periodicamente à URSSAF e uma vez por ano no formulário 2042 C PRO. A declaração anual não gera uma segunda cobrança de imposto. Ela dá à administração fiscal um quadro completo da renda do domicílio e serve para definir a renda fiscal de referência (revenu fiscal de référence). Se o faturamento for zero, não há imposto nem contribuições a pagar, mas a declaração continua sendo obrigatória: o campo do faturamento é preenchido com "néant".

O que pode mudar a resposta

  • Opção pelo VFL. O pedido é feito à URSSAF até 30 de setembro do ano anterior àquele em que deve valer. Uma atividade criada durante o ano tem até o último dia do 3.º mês após a sua criação. A elegibilidade depende da renda fiscal de referência do domicílio do ano N-2.
  • Parcelas após a adesão ao VFL. Escolher o VFL não interrompe automaticamente as parcelas do prélèvement à la source. Elas são desativadas no espace particulier em impots.gouv.fr, em "Gérer mon prélèvement à la source".
  • Limites de faturamento. Para a renda de 2026, o regime micro-fiscal se aplica se o faturamento antes de impostos de 2025 ou de 2024 não tiver ultrapassado €203,100 (venda de mercadorias e hospedagem) ou €83,600 (serviços BIC e profissões liberais BNC). Ultrapassar o limite dois anos seguidos significa sair do regime micro-fiscal e, com isso, do micro-social e do VFL.
  • Sem faturamento. Uma microempresa é automaticamente cancelada se nenhum faturamento for declarado durante 24 meses ou 8 trimestres consecutivos.

Quem pode confirmar isto

O entreprendre.service-public mantém um serviço de Conseillers entreprises que retorna a ligação em até 5 dias. A declaração anual é apresentada no espace Finances publiques em impots.gouv.fr; as declarações periódicas são feitas em autoentrepreneur.urssaf.fr.

Sobre a Fiscly

É fácil pensar que os pagamentos mensais à URSSAF já cobrem o imposto de renda e deixar passar a declaração da primavera. Passámos por isto e criámos a Fiscly para nós e para outras pessoas que se mudaram para cá.

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Este material destina-se a informação geral e não substitui um aconselhamento individual.

O Fiscly é uma ferramenta educacional para ajudar você a entender o sistema tributário francês. Não substitui aconselhamento fiscal profissional. Situações tributárias são individuais — sempre verifique com impots.gouv.fr ou um contador qualificado (expert-comptable) para o seu caso específico.

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