Pagar a URSSAF todos os meses como auto-entrepreneur: ainda é preciso fazer a declaração de imposto de renda?
Por que os microempreendedores continuam apresentando uma declaração anual de imposto de renda, quer paguem a URSSAF mensalmente ou usem o versement libératoire: formulário 2042 C PRO, o abattement, as alíquotas.

Sim. Os microempreendedores (micro-entrepreneur, auto-entrepreneur) apresentam uma declaração anual de imposto de renda nos dois regimes. Sem o versement forfaitaire libératoire, o imposto é pago em parcelas (acomptes) calculadas com base na declaração do ano anterior, e o faturamento é informado no formulário 2042 C PRO todos os anos. Com ele, o imposto é pago à URSSAF junto com as contribuições, mas a renda continua sendo declarada uma vez por ano, sem ser tributada novamente.
Dois regimes, uma declaração em ambos os casos
| Sem versement libératoire (PAS) | Com versement libératoire (VFL) | Fonte | |
|---|---|---|---|
| Como o imposto é pago | Parcelas (acomptes) debitadas da conta bancária pela administração fiscal, mensalmente ou trimestralmente, com base na renda do ano anterior | Um percentual do faturamento, pago mensalmente ou trimestralmente em um único pagamento junto com as contribuições sociais | entreprendre.service-public F23267 |
| Declaração anual | Formulário 2042 C PRO, apresentado junto com a declaração de imposto de renda | Também o formulário 2042 C PRO: a renda é declarada duas vezes, periodicamente e uma vez por ano | entreprendre.service-public F23267 |
| O que é tributado | Faturamento menos uma dedução forfaitária (abattement) de 71%, 50% ou 34% | 1%, 1,7% ou 2,2% do faturamento, sem dedução | entreprendre.service-public F23267; impots.gouv |
| Campos na declaração online | 5KO, 5KP, 5NO, 5NP, 5NG, 5NH, 5NI, 5HQ | 5TA, 5TB, 5TE | impots.gouv |
O que os pagamentos à URSSAF cobrem
Um microempreendedor está sujeito a dois regimes ao mesmo tempo: o micro-fiscal para o imposto de renda e o micro-social para as contribuições sociais (cotisations sociales). O faturamento (chiffre d'affaires) é declarado tanto periodicamente (mensalmente ou trimestralmente, conforme a escolha) quanto uma vez por ano. O imposto só é incluído no mesmo pagamento das contribuições se tiver sido escolhido o versement forfaitaire libératoire. Caso contrário, o imposto segue pelo sistema de desconto na fonte (prélèvement à la source), e a administração fiscal (administration fiscale) debita as parcelas diretamente da conta bancária.
Regime padrão: parcelas mais uma declaração anual
Parcelas (acomptes)
No âmbito do prélèvement à la source, o microempreendedor paga parcelas que a administração fiscal calcula a partir da renda constante da declaração do ano anterior. Elas são debitadas mensalmente ou trimestralmente, conforme a periodicidade escolhida.
Dedução forfaitária (abattement forfaitaire)
O imposto incide sobre o faturamento menos uma dedução forfaitária para despesas; as despesas reais não podem ser deduzidas. A dedução depende da atividade: 71% para venda de mercadorias e fornecimento de hospedagem (BIC), 50% para prestação de serviços (BIC) e 34% para as profissões liberais (BNC). As locações mobiliadas de temporada têm taxas próprias: para a renda de 2025, 50% se o imóvel for classificado (classé) e 30% se não for. A dedução nunca é inferior a €305. Havendo várias atividades, cada dedução se aplica à respectiva parcela do faturamento e o mínimo dobra para €610. O que resta é tributado às alíquotas progressivas normais do imposto de renda.
Formulário 2042 C PRO
A declaração anual é feita no formulário 2042 C PRO, por meio do espace Finances publiques em impots.gouv.fr. Ela é apresentada uma vez por ano e abrange toda a renda do domicílio fiscal (foyer fiscal), como a remuneração de outro emprego ou, em declaração conjunta, a renda do cônjuge. Os ganhos ou perdas na venda de bens utilizados na atividade também são informados nela.
Versement libératoire: imposto pago junto com as contribuições
Com o versement forfaitaire libératoire (VFL), o imposto e as contribuições sociais saem juntos em um único pagamento mensal ou trimestral. O imposto é um percentual fixo do faturamento antes de impostos (CAHT): 1% para venda de mercadorias, alimentos e bebidas e hospedagem (exceto locações mobiliadas), 1,7% para as demais atividades BIC e 2,2% para BNC. A renda é, portanto, declarada duas vezes: periodicamente à URSSAF e uma vez por ano no formulário 2042 C PRO. A declaração anual não gera uma segunda cobrança de imposto. Ela dá à administração fiscal um quadro completo da renda do domicílio e serve para definir a renda fiscal de referência (revenu fiscal de référence). Se o faturamento for zero, não há imposto nem contribuições a pagar, mas a declaração continua sendo obrigatória: o campo do faturamento é preenchido com "néant".
O que pode mudar a resposta
- Opção pelo VFL. O pedido é feito à URSSAF até 30 de setembro do ano anterior àquele em que deve valer. Uma atividade criada durante o ano tem até o último dia do 3.º mês após a sua criação. A elegibilidade depende da renda fiscal de referência do domicílio do ano N-2.
- Parcelas após a adesão ao VFL. Escolher o VFL não interrompe automaticamente as parcelas do prélèvement à la source. Elas são desativadas no espace particulier em impots.gouv.fr, em "Gérer mon prélèvement à la source".
- Limites de faturamento. Para a renda de 2026, o regime micro-fiscal se aplica se o faturamento antes de impostos de 2025 ou de 2024 não tiver ultrapassado €203,100 (venda de mercadorias e hospedagem) ou €83,600 (serviços BIC e profissões liberais BNC). Ultrapassar o limite dois anos seguidos significa sair do regime micro-fiscal e, com isso, do micro-social e do VFL.
- Sem faturamento. Uma microempresa é automaticamente cancelada se nenhum faturamento for declarado durante 24 meses ou 8 trimestres consecutivos.
Quem pode confirmar isto
O entreprendre.service-public mantém um serviço de Conseillers entreprises que retorna a ligação em até 5 dias. A declaração anual é apresentada no espace Finances publiques em impots.gouv.fr; as declarações periódicas são feitas em autoentrepreneur.urssaf.fr.
Sobre a Fiscly
É fácil pensar que os pagamentos mensais à URSSAF já cobrem o imposto de renda e deixar passar a declaração da primavera. Passámos por isto e criámos a Fiscly para nós e para outras pessoas que se mudaram para cá.
Um questionário em seis línguas, que termina com um guia passo a passo para a declaração.
Este material destina-se a informação geral e não substitui um aconselhamento individual.
O Fiscly é uma ferramenta educacional para ajudar você a entender o sistema tributário francês. Não substitui aconselhamento fiscal profissional. Situações tributárias são individuais — sempre verifique com impots.gouv.fr ou um contador qualificado (expert-comptable) para o seu caso específico.