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atualizado 15 de outubro de 2026benefitspensionforeign residentsAVFSMSA

AVFS: até 735,80 € por mês para residentes estrangeiros idosos que queiram voltar a viver no país de origem sem perder o apoio

Uma prestação para reformados estrangeiros com 65 anos ou mais que vivem sozinhos num foyer de travailleurs migrants ou numa résidence sociale: quem tem direito, os montantes atualizados a 1 de outubro de 2026, aquilo de que se abdica em troca e onde apresentar o pedido.

AVFS: até 735,80 € por mês para residentes estrangeiros idosos que queiram voltar a viver no país de origem sem perder o apoio

Em França existe uma prestação destinada exclusivamente a cidadãos estrangeiros: a aide à la vie familiale et sociale (AVFS). A 1 de outubro de 2026, o Ministério das Solidariedades atualizou a sua página sobre esta ajuda com os montantes em vigor. Trata-se de um regime de âmbito restrito, mas pode ser relevante para quem tem familiares ou amigos mais velhos que trabalharam em França durante décadas e vivem num lar de trabalhadores.

Para que serve

A página do ministério descreve o problema da seguinte forma: os trabalhadores migrantes que chegaram a França nas décadas de 1960 e 1970 deslocam-se regularmente entre França e o seu país de origem. Se passarem mais de seis meses por ano no país de origem, arriscam-se a perder algumas prestações sociais, como a ASPA (a pensão mínima de velhice). A AVFS é um subsídio mensal para reformados estrangeiros com baixos rendimentos que pretendam viver no seu país de origem, temporária ou definitivamente.

Algum contexto. O ministério identifica os chibanis como o principal grupo de beneficiários. É o termo usado em França para designar os trabalhadores migrantes idosos originários do Magrebe. São também referidas as pessoas provenientes da África Subsariana. Muitas delas passaram a sua vida ativa em foyers de travailleurs migrants, lares construídos para alojar trabalhadores migrantes.

Quem tem direito

Segundo o solidarites.gouv.fr e o service-public.gouv.fr (ambas as páginas consultadas a 1 de outubro de 2026), as condições são as seguintes:

  • nacionalidade estrangeira;
  • ter 65 anos ou mais. O service-public indica uma exceção: 62 anos para as pessoas oficialmente reconhecidas como incapazes para o trabalho (inaptitude au travail) ou que recebem a AAH;
  • residência legal e contínua em França: pelo menos 15 anos antes do pedido, para a maioria das nacionalidades. Para os cidadãos do EEE e da Suíça, o service-public indica mais de 3 meses;
  • viver sozinho num foyer de travailleurs migrants ou numa résidence sociale no momento do pedido;
  • rendimento anual inferior a um limite máximo;
  • ter recebido ou requerido todas as pensões a que a pessoa tem direito.

Montantes

Montantes em vigor a 1 de outubro de 2026:

  • máximo: 735,80 € por mês;
  • com um rendimento anual igual ou superior a 8.829,60 €, a ajuda não é atribuída;
  • com um rendimento anual até 735,80 €, é pago o montante máximo;
  • com um rendimento anual superior a 735,80 € mas inferior a 8.829,60 €, o montante diminui à medida que o rendimento aumenta.

A ajuda é paga mensalmente, relativa ao mês anterior, no início do mês seguinte. O primeiro pagamento é efetuado no prazo de dois meses após a decisão.

O que se perde e o que se mantém

Este é o ponto essencial a ponderar antecipadamente. A AVFS não é acumulável com o RSA, a ASS, a ASPA, a AAH ou a APL. Passar para a AVFS implica abdicar dessas prestações, pelo que os montantes devem ser comparados antes de apresentar o pedido, e não depois.

O que se mantém: o ministério sublinha que os beneficiários mantêm a cobertura de saúde para cuidados médicos em França, independentemente do local onde vivam.

Obrigações permanentes: uma declaração de rendimentos todos os anos (formulário cerfa n°16150). Quem passar mais de seis meses por ano fora de França tem também de enviar um certificat de vie, um certificado de prova de vida.

Como apresentar o pedido

Uma única caixa gere esta ajuda para toda a França: a MSA de Picardie. Os pedidos são feitos através do formulário cerfa n°16149, disponível no site da MSA. A condição de 15 anos de residência tem de ser comprovada, pelo que convém reunir antecipadamente os antigos titres de séjour e as notas de liquidação de impostos. O serviço social do lar ou da résidence sociale e o CCAS local costumam ajudar com a documentação.

A decisão final sobre a elegibilidade e o montante cabe à MSA.

Fonte: Ministère des Solidarités — L'aide à la vie familiale et sociale des anciens migrants dans leur pays d'origine, atualizado a 01/10/2026. Condições e formulários verificados em service-public.gouv.fr, F36192 (consultado a 01/10/2026). Licence Ouverte Etalab 2.0.

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AVFS: até 735,80 € por mês para residentes estrangeiros idosos que queiram voltar a viver no país de origem sem perder o apoio