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atualizado 1 de novembro de 2026cryptotax returnimpots

Declarar criptomoedas na França: casas 3AN, 3BN, 3CN, anexo 2086 e a conta em plataforma estrangeira

O que conta como alienação, por que o limite de 305 € é medido sobre os preços de venda, quando a tabela progressiva sai mais barata e por que uma conta na Binance ou na Coinbase deve ser declarada separadamente.

Declarar criptomoedas na França: casas 3AN, 3BN, 3CN, anexo 2086 e a conta em plataforma estrangeira

Em resumo

Se você é residente fiscal na França e vendeu criptomoedas por euros ou por outra moeda comum durante o ano, o ganho deve ser declarado. Trocar uma criptomoeda por outra não gera imposto por si só. Uma obrigação separada é declarar uma conta em plataforma não francesa, e essa obrigação existe independentemente de ter havido venda ou não.

Primeiro, entender como a administração fiscal enxerga cada situação

Desde 1º de janeiro de 2023, o regime depende do status.

Pessoa física que gere o próprio patrimônio — o caso comum. O ganho é tributado pelo prelevamento único de alíquota fixa (PFU) de 31,4 %: 12,8 % de imposto de renda mais 18,6 % de contribuições sociais. O número de operações no ano não altera isso.

Profissional — quem compra e revende como atividade comercial (nesse caso, BIC) ou realiza operações "em condições semelhantes às de uma atividade profissional" (nesse caso, BNC). A segunda hipótese abrange quem faz operações numerosas e sofisticadas ao longo do ano, com as mesmas ferramentas dos traders profissionais. A renda é então tributada pela tabela progressiva, mais contribuições, com abatimento de 34 % (micro-BNC) ou despesas reais.

Mineração e staking enquadram-se no BNC — uma categoria separada, não um ganho de alienação.

O que conta como alienação e o que não conta

Operação Tributada agora
Cripto → euros ou outra moeda comum Sim, o ganho é tributado
Cripto → cripto, sem pagamento em dinheiro para compensação Não, o imposto é diferido (sursis d'imposition)
Pagamento de bens ou serviços em cripto Sim, isso também é uma alienação
Transferência entre carteiras próprias Não, não é alienação

O limite de 305 € não é medido sobre o ganho

A isenção se aplica quando o total dos preços de venda no ano não ultrapassa 305 €. Trata-se do produto bruto de todas as alienações, não do ganho, e as trocas diferidas não entram nessa soma. Ultrapassado o limite, o imposto incide desde o primeiro euro de ganho, não apenas sobre o excedente.

Quando a tabela progressiva sai mais barata

É possível renunciar à alíquota fixa e optar pela tabela progressiva do imposto de renda, marcando a casa 3CN. Duas características dessa escolha convém conhecer de antemão:

  • ela é definitiva para aquela declaração;
  • ela é independente da mesma escolha para rendimentos de investimento (juros, dividendos) — são duas marcações distintas.

As regras preveem os dois caminhos; qual custa menos depende da alíquota marginal, e vale calcular isso antes de declarar, não depois.

Onde vai cada valor

As operações são detalhadas no anexo 2086, e o total vai na declaração principal.

Online. Na etapa 3, clique em "Déclarations annexes" e adicione o anexo 2086. O valor informado ali preenche automaticamente a casa 3AN (ganho) ou 3BN (perda) da declaração principal.

Em papel. O ganho vai na casa 3AN da declaração 2042 C (a complementar). A perda vai na casa 3BN. As operações detalhadas continuam sendo apresentadas no anexo 2086.

Uma perda compensa muito pouco

Uma perda só pode ser compensada com ganhos da mesma natureza no mesmo ano. Não pode ser compensada com ganhos de outros ativos e não é transferida para os anos seguintes — nisso difere das perdas com valores mobiliários.

Uma conta em plataforma não francesa é declarada separadamente

Toda pessoa física que mantenha uma conta de ativos digitais em uma plataforma fora da França deve declará-la. Para a maioria das pessoas, essa é simplesmente a situação normal: Binance, Coinbase e Kraken são plataformas não francesas.

  • na declaração online, essas contas são informadas no final do procedimento;
  • em papel, por meio do formulário 3916-3916 bis, anexado à declaração de imposto de renda.

Essa obrigação existe por si só. Ela não deixa de existir por não ter havido vendas, nem por o total ficar abaixo do limite de 305 €.

Antes de declarar

  1. Exporte o histórico de operações do ano de cada plataforma — será necessário para o anexo 2086.
  2. Separe as vendas por moeda comum das trocas de cripto por cripto: estas últimas não entram agora no cálculo do ganho.
  3. Some os preços de venda e compare o total com 305 €.
  4. Liste todas as contas mantidas em plataformas não francesas — para o 3916-3916 bis.
  5. Calcule os dois caminhos, a alíquota fixa e a tabela progressiva, antes de marcar a 3CN.

O Fiscly é uma ferramenta educacional para ajudar você a entender o sistema tributário francês. Não substitui aconselhamento fiscal profissional. Situações tributárias são individuais — sempre verifique com impots.gouv.fr ou um contador qualificado (expert-comptable) para o seu caso específico.

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