Residência fiscal em França: a regra dos 183 dias e três outros critérios
Quem França considera residente fiscal: os quatro critérios enumerados pelo service-public, bastando cumprir qualquer um deles, e quando uma convenção fiscal pode alterar a resposta.

França considera uma pessoa residente fiscal (domicile fiscal en France) se esta cumprir qualquer um de quatro critérios: a sua família vive em França, passa pelo menos 183 dias por ano no país, a sua atividade principal é exercida em França, ou o centro dos seus interesses económicos se situa em França. A nacionalidade é irrelevante. Uma convenção fiscal com outro país pode prevalecer sobre estas regras.
Quatro critérios: basta cumprir um
| Critério | Cumprido quando | Fonte |
|---|---|---|
| Agregado familiar (foyer) | A família vive habitualmente em França: cônjuge, parceiro de PACS ou companheiro em união de facto, e filhos | service-public F62 |
| Local de estadia principal (lieu de séjour principal) | Pelo menos 183 dias passados em França no ano, ou seja, mais de seis meses | service-public F62 |
| Atividade principal (activité principale) | O trabalho que ocupa a maior parte do tempo da pessoa, ou que lhe proporciona a maior parte dos rendimentos, é exercido em França | service-public F62 |
| Centro dos interesses económicos (centre des intérêts économiques) | Os principais investimentos estão em França, ou é a partir de França que o património da pessoa é gerido | service-public F62 |
Os critérios em pormenor
Agregado familiar (foyer)
Neste contexto, o agregado familiar abrange a pessoa, o seu cônjuge, parceiro de PACS ou companheiro em união de facto (concubin), e os seus filhos. Outros familiares, como pais, irmãos e irmãs, não são tidos em conta. No caso de alguém sem parceiro nem filhos, o agregado familiar corresponde simplesmente ao local onde vive habitualmente, sem contar as deslocações profissionais.
Local de estadia principal (lieu de séjour principal)
Este critério é cumprido quando se passam pelo menos 183 dias em França no ano. Para efeitos do imposto sobre o rendimento, França abrange a França continental, as suas ilhas costeiras, a Córsega e os departamentos ultramarinos (départements d'outre-mer), embora os departamentos ultramarinos tenham algumas regras próprias.
Atividade principal (activité principale)
A atividade principal é aquela que ocupa mais tempo ou que gera a maior parte dos rendimentos. Quando alguém exerce várias atividades, apenas a principal conta; uma atividade secundária (activité accessoire) não é considerada. Existe também uma regra específica para dirigentes de empresas: o dirigente de uma empresa com sede social em França é considerado como tendo o seu domicílio fiscal em França se o volume de negócios da empresa em França exceder 250 milhões de euros.
Centro dos interesses económicos (centre des intérêts économiques)
Este critério é cumprido se os principais investimentos da pessoa estiverem em França, ou se for a partir de França que a pessoa gere o seu património (siège des affaires).
O que pode alterar a resposta
- Convenções fiscais (convention fiscale). Uma convenção entre França e outro país pode estabelecer regras diferentes. O service-public sugere verificar também a situação junto das autoridades fiscais do outro país, quando aplicável.
- Funcionários internacionais (fonctionnaires internationaux). Aplicam-se regras especiais.
- Cônjuge com domicílio fiscal no estrangeiro. Quando um dos cônjuges ou parceiros de PACS vive em França e o outro tem o seu domicílio fiscal no estrangeiro ao abrigo de uma convenção fiscal, a declaração francesa abrange os rendimentos do parceiro que vive em França, dos filhos e das pessoas a cargo que vivem em França, bem como os rendimentos de fonte francesa do outro parceiro, se a convenção atribuir a França o direito de os tributar.
Quem pode confirmar a residência
O service-public remete as questões sobre residência para as autoridades fiscais. As pessoas que vivem em França podem dirigir-se ao seu service des impôts des particuliers (SIP) local. As pessoas que vivem no estrangeiro e têm rendimentos de fonte francesa podem dirigir-se ao service des impôts des particuliers non résidents.
Sobre a Fiscly
Saber se França considera um recém-chegado residente fiscal é normalmente a primeira questão após uma mudança, e a resposta encontra-se dispersa por várias páginas oficiais. Passámos por isto e criámos a Fiscly para nós e para outras pessoas que se mudaram para cá.
Um questionário em seis línguas, que termina com um guia passo a passo para a declaração.
Este material destina-se a informação geral e não substitui um aconselhamento individual.
O Fiscly é uma ferramenta educacional para ajudar você a entender o sistema tributário francês. Não substitui aconselhamento fiscal profissional. Situações tributárias são individuais — sempre verifique com impots.gouv.fr ou um contador qualificado (expert-comptable) para o seu caso específico.