Greve ferroviária Paris–Normandia a 9 e 10 de outubro: o que a lei garante quando um comboio é cancelado
A circulação de alguns comboios em cinco linhas entre Paris e a Normandia está perturbada na sexta-feira e no sábado. Com que antecedência o operador tem de avisar, quando é devolvido o dinheiro e por que razão uma greve não anula a indemnização por atraso.

O que está a acontecer
Na sexta-feira, 9, e no sábado, 10 de outubro de 2026, a circulação de alguns comboios entre Paris e a Normandia está perturbada (perturbé) porque os revisores da SNCF na Normandia estão em greve. Segundo a France 3 Normandie, a greve surgiu na sequência de uma agressão a um revisor num comboio Paris–Rouen a 2 de outubro; as reivindicações são apresentadas por quatro sindicatos — CGT, SUD-Rail, UNSA e CFDT.
São afetadas cinco linhas da rede Nomad:
- Paris – Rouen – Le Havre;
- Paris – Caen – Cherbourg;
- Paris – Lisieux – Trouville/Deauville;
- Paris – Vernon – Rouen;
- Paris – Évreux – Serquigny.
No resto da rede, a circulação é indicada como normal. O sábado deve ser verificado separadamente: um comboio que circula na sexta-feira pode ser cancelado no sábado, e vice-versa.
A greve vai terminar; a questão «que direitos existem quando um comboio é cancelado?» não, porque as perturbações nos transportes fazem parte regular da vida em França. Eis o que dizem a lei francesa e o regulamento europeu.
Pelo menos 24 horas de antecedência
O Code des transports dedica um capítulo inteiro à continuidade do serviço de transporte em caso de perturbação previsível («perturbation prévisible de trafic»). O artigo L1222-8 confere a todos os passageiros o direito a informação gratuita, precisa e fiável sobre o serviço que será assegurado, e obriga o operador a anunciar uma perturbação previsível com uma antecedência não inferior a 24 horas relativamente ao seu início.
Na prática, não adianta ir à estação num dia de greve na esperança de haver comboio. A lista dos comboios que vão circular é publicada na véspera; segundo a imprensa, desta vez os passageiros foram informados de que poderiam consultar o estado do seu comboio a partir das 5 da tarde da véspera.
Bilhete não utilizado: troca, reembolso ou prolongamento da assinatura
Artigo L1222-12 do mesmo código: o passageiro que não pôde utilizar o serviço para o qual comprou um bilhete ou uma assinatura tem direito:
- ao prolongamento da assinatura pelo período perdido;
- ou à troca ou ao reembolso do bilhete ou da assinatura não utilizados.
O reembolso é efetuado por quem vendeu o bilhete ou o passe. E se o operador, por culpa própria, não cumpriu o plano de serviço ou o plano de informação anunciados, o artigo L1222-11 impõe o reembolso total dos bilhetes, proporcionalmente à duração do incumprimento desses planos.
Segundo a imprensa, foram anunciados a troca e o reembolso gratuitos dos bilhetes Nomad nos dias de greve.
Atrasos: uma greve não é «força maior»
O Regulamento (UE) 2021/782 relativo aos direitos dos passageiros ferroviários (adotado a 29 de abril de 2021, aplicável desde 7 de junho de 2023) prevê:
- se se previr que um comboio chegue com um atraso de 60 minutos ou mais, deve ser oferecida aos passageiros a escolha entre: reembolso, reencaminhamento na primeira oportunidade ou viagem numa data posterior à sua escolha;
- indemnização por atraso: 25 % do preço do bilhete para 60–119 minutos e 50 % para 120 minutos ou mais, calculada com base no preço efetivamente pago;
- o operador pode fixar um montante mínimo abaixo do qual não é paga qualquer indemnização, mas esse limiar não pode exceder 4 € por bilhete.
O operador só fica dispensado da indemnização se provar que a causa foram condições meteorológicas extremas, uma catástrofe natural grave, uma crise grave de saúde pública, culpa do próprio passageiro ou terceiros cujas ações não podia evitar. O artigo 19 estabelece expressamente que as greves do pessoal da própria empresa ferroviária não estão abrangidas por essa exceção.
Uma ressalva: o regulamento permite aos Estados-Membros isentar os serviços urbanos, suburbanos e regionais de parte das suas regras (artigo 2). Para os comboios regionais, as condições exatas de indemnização devem ser verificadas nas condições do operador.
Erros frequentes
- Deitar fora o bilhete. Sem ele, a troca, o reembolso e a indemnização são muito mais difíceis de obter. O regulamento obriga também o operador a certificar um atraso ou cancelamento mediante pedido — vale a pena pedi-lo.
- Esquecer a viagem de regresso. A greve dura dois dias: a ida na sexta-feira pode decorrer sem problemas, enquanto o regresso de sábado aparece na lista de cancelamentos.
- Partir do princípio de que, havendo greve, ninguém deve nada a ninguém. Como se viu acima, tanto a lei francesa como o regulamento europeu estabelecem direitos dos passageiros precisamente para esta situação.
Fontes: Code des transports, artigos L1222-8, L1222-11, L1222-12, versão em vigor desde 1 de dezembro de 2010 (Legifrance); Regulamento (UE) 2021/782 de 29 de abril de 2021 (EUR-Lex). Pormenores da greve e linhas afetadas: France 3 Normandie, 7 de outubro de 2026.
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