Sem declaração de imposto francesa por vários anos: o que dizem as regras
As penalidades e os prazos aplicáveis quando as declarações francesas de imposto de renda não foram apresentadas por vários anos: majorações, juros e os prazos de 3 e 10 anos, com base no service-public e no BOFiP.

Os textos oficiais não descrevem um procedimento específico para vários anos não declarados. Aplicam-se as penalidades ordinárias para declaração apresentada fora do prazo (déclaration de revenus): uma majoração (majoration) de 10, 20, 40 ou 80%, além de juros (intérêts de retard) de 0,20% ao mês. A administração tributária pode retificar o lançamento até o fim do 3º ano seguinte ao ano dos rendimentos, ou do 10º ano quando contas no exterior não declaradas excederam 50.000 € ou há suspeita de fraude.
O que se aplica a cada ano não declarado
| Item | Regra | Fonte |
|---|---|---|
| Majoração sem mise en demeure | 10% do imposto; para o imposto de renda, nos termos do art. 1758 A CGI | service-public F34175; BOFiP BOI-CF-INF-10-20-10 |
| Declaração apresentada em até 30 dias após uma mise en demeure | 20% | service-public F34175 |
| Ainda sem declaração 30 dias após uma mise en demeure | 40% | service-public F34175; BOFiP BOI-CF-INF-10-20-10 |
| Atividade não declarada (activité occulte) | 80%, sem necessidade de mise en demeure | service-public F34175; BOFiP BOI-CF-INF-10-20-10 |
| Juros (intérêts de retard) | 0,20% ao mês, de 1º de julho do ano seguinte ao ano dos rendimentos até o fim do mês em que a declaração é apresentada | service-public F34175; BOFiP BOI-CF-INF-10-10-20 |
| Prazo ordinário de retificação (délai de reprise) | Até o fim do 3º ano seguinte ao ano a que o imposto se refere | BOFiP BOI-CF-PGR-10-20 |
| Contas no exterior não declaradas | Até 31 de dezembro de N+10, se os saldos excederam 50.000 € em qualquer momento do ano | BOFiP BOI-CF-PGR-10-50 |
| Suspeita de fraude fiscal, incluindo atividade não declarada | Até o fim do 10º ano seguinte ao ano pelo qual o imposto é devido | service-public F417 |
A majoração (majoration)
Segundo o service-public, a majoração é de 10% para declaração apresentada fora do prazo, de 20% se a declaração for apresentada em até 30 dias após uma notificação formal da administração tributária (mise en demeure), de 40% se ainda estiver faltando 30 dias após o recebimento da notificação, e de 80% se for descoberta atividade não declarada (activité occulte). Ela é calculada sobre o valor total do imposto, sem dedução das antecipações (acomptes) nem dos valores já retidos (prélèvements).
O BOFiP acrescenta que a majoração de 10% prevista no art. 1728 CGI não se aplica às declarações de imposto de renda, que se enquadram no art. 1758 A CGI. A regra sobre atividade não declarada abrange os rendimentos industriais e comerciais, profissionais e agrícolas (BIC, BNC, BA) e o imposto sobre as sociedades. Ela não abrange rendimentos do trabalho, rendimentos de aluguel de imóveis (revenus fonciers), rendimentos de capitais mobiliários (revenus de capitaux mobiliers) nem ganhos de capital (plus-values).
Juros (intérêts de retard)
Os juros são cobrados à taxa de 0,20% do imposto ao mês, ou 2,4% ao ano. Para o imposto de renda, o BOFiP indica que correm a partir de 1º de julho do ano seguinte ao ano a que o imposto se refere, até o último dia do mês em que a declaração é apresentada. O que já foi pago, como o imposto retido na fonte (prélèvement à la source), é deduzido antes do cálculo dos juros. Os juros são cobrados além da majoração, e não em substituição a ela.
Até quando a administração pode retroceder (délai de reprise)
A regra geral (art. L169 LPF) é que a administração tributária pode corrigir o imposto até o fim do 3º ano seguinte ao ano a que ele se refere.
Esse prazo passa a ser de 10 anos quando ativos no exterior que deviam ser declarados não o foram, em particular contas no exterior (art. 1649 A CGI) e contratos de seguro de vida contratados no exterior (art. 1649 AA CGI). Nesse caso, a administração pode retificar a declaração do ano N até 31 de dezembro de N+10, mas apenas quanto aos rendimentos ligados ao que não foi declarado. Para as contas há um limite: o prazo mais longo se aplica se a soma dos saldos credores das contas no exterior superou 50.000 € em qualquer momento do ano a que se refere a declaração. O país em que a conta está mantida não importa.
O service-public (F417) indica um segundo caso em que o prazo vai até o fim do 10º ano seguinte ao ano pelo qual o imposto é devido: quando o contribuinte é suspeito de fraude fiscal (fraude fiscale), incluindo atividade não declarada (activité occulte) ou conduta fraudulenta (agissement frauduleux).
Apresentação de uma declaração de um ano passado
O service-public indica que uma declaração ainda pode ser preenchida após o fim do período de declaração: online na área pessoal (espace personnel) enquanto a declaração online continuar aberta, ou em formulário em papel.
Sem uma carta da administração tributária com o número fiscal (numéro fiscal), a conta online só pode ser criada após uma verificação de identidade. Na página sobre a primeira declaração, o service-public orienta a procurar o serviço local de impostos de pessoas físicas (service des impôts des particuliers, SIP), pessoalmente ou por correio, informando sobrenome, nomes, data e local de nascimento e endereço postal, com cópia de um documento de identidade. Concluída a verificação, chega uma carta, e a conta é criada com o número fiscal e a data de nascimento. Quando não é possível declarar online, utiliza-se a declaração em papel.
Onde perguntar
O service-public indica o SIP local, por meio da mensageria segura (messagerie sécurisée) na área pessoal ou pessoalmente, e a central de informações fiscais (Service d'information des impôts) no 0809 401 401, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 19h, exceto feriados.
O que este artigo não cobre
- Um passo a passo para regularizar vários anos. Não foi encontrada orientação oficial para essa situação no service-public nem no BOFiP; o artigo cobre apenas as penalidades e os prazos que se aplicam a cada declaração.
- A redução pela metade dos juros. O art. 1727 V CGI reduz os juros em 50% quando um contribuinte de boa-fé apresenta voluntariamente uma declaração retificadora (déclaration rectificative). Os textos não dizem se isso também se aplica a uma declaração tardia apresentada pela primeira vez, de modo que o artigo não afirma nada nesse sentido.
- A redação dos artigos do CGI e do LPF. Os números dos artigos são indicados conforme citados pelo service-public e pelo BOFiP; os artigos em si não foram verificados no Légifrance para este texto.
- Residência. Saber se uma declaração francesa era exigida para determinado ano depende de onde ficava o domicílio fiscal, o que é um assunto à parte.
Este material é informativo, de caráter geral, e não substitui orientação individual.
O Fiscly é uma ferramenta educacional para ajudar você a entender o sistema tributário francês. Não substitui aconselhamento fiscal profissional. Situações tributárias são individuais — sempre verifique com impots.gouv.fr ou um contador qualificado (expert-comptable) para o seu caso específico.