← Todas as publicações
atualizado 3 de novembro de 2026impotsinternationalepargne

Um ISA do Reino Unido é tributável na França?

O que a convenção fiscal França–Reino Unido e o BOFiP dizem sobre dividendos, juros e ganhos de capital recebidos por um residente na França, e por que nenhum texto oficial menciona o próprio ISA.

Um ISA do Reino Unido é tributável na França?

Nenhum texto oficial francês menciona o ISA britânico (Individual Savings Account), de modo que se aplicam as regras gerais. Os rendimentos de fonte estrangeira de um residente na França são tributados como os rendimentos franceses. Segundo a convenção fiscal (convention fiscale) França–Reino Unido, os juros e os ganhos de capital são tributados pela França, assim como os dividendos, embora o Reino Unido possa reter até 15%. Que a isenção do ISA no Reino Unido não vincule a França é uma leitura nossa dessas regras.

O que dizem as regras

Rendimento Tributado, para um residente na França, por Base Fonte
Rendimentos de fonte estrangeira em geral Tributados da mesma forma que os rendimentos franceses BOFiP § 20 BOI-IR-BASE-10-10-10-10
Dividendos do Reino Unido (dividendes) França; o Reino Unido também pode tributar, até 15% do valor bruto Art. 11(1)(a), (b) Convenção França–Reino Unido
Juros do Reino Unido (intérêts) Somente a França Art. 12(1) Convenção França–Reino Unido
Ganhos sobre bens que não sejam imóveis e certos outros ativos (gains en capital) Somente o Estado de residência do alienante Art. 14(5) Convenção França–Reino Unido
Os mesmos ganhos, para um ex-residente no Reino Unido O Reino Unido também pode tributar se o alienante foi residente no Reino Unido no ano da venda ou em qualquer um dos seis anos fiscais anteriores Art. 14(6); BOFiP § 220 Convenção; BOI-INT-CVB-GBR-10-20

A regra francesa: os rendimentos de fonte estrangeira são tributáveis

De acordo com o BOFiP sobre a renda tributável (revenu global), o imposto incide sobre todos os rendimentos dos membros do domicílio fiscal (foyer fiscal), e qualquer quantia recebida é tributável, a menos que uma disposição legal específica a isente (§ 1). A origem do rendimento é irrelevante: os rendimentos de fontes fora da França são tributados da mesma forma que os rendimentos originados na França (§ 20). Os rendimentos de fonte estrangeira só podem ser excluídos por uma convenção fiscal ou porque o beneficiário não reside na França (§ 20, nota 2).

O que diz a convenção França–Reino Unido

Dividendos (Artigo 11)

Os dividendos originados em um Estado e pagos a um residente do outro são tributáveis no Estado onde o beneficiário reside. O Estado de onde se originam também pode tributá-los, mas, se o beneficiário for o beneficiário efetivo (bénéficiaire effectif), esse imposto é limitado a 15% do dividendo bruto. O imposto do Reino Unido sobre os dividendos é creditado contra o imposto francês: o crédito equivale ao imposto pago no Reino Unido de acordo com a convenção, até o valor do imposto francês sobre esse rendimento (Art. 24(3)(a)(ii)).

Juros (Artigo 12)

Os juros originados em um Estado e cujo beneficiário efetivo seja um residente do outro são tributáveis somente no outro Estado. Para um residente na França, isso significa somente a França.

Ganhos de capital (Artigo 14)

Os ganhos sobre a alienação de bens não listados nos parágrafos 1 a 4 (imóveis; certas ações e direitos que derivam a maior parte de seu valor de imóveis; ativos de um estabelecimento permanente; navios, aeronaves e veículos ferroviários utilizados no tráfego internacional) são tributáveis somente no Estado de residência do alienante (par. 5). O parágrafo 6 permite que um Estado tribute, segundo sua própria lei, os ganhos de uma pessoa que nele foi residente no ano da venda ou em qualquer momento dos seis anos fiscais anteriores. Se o Reino Unido tributar o ganho de um residente na França apenas com esse fundamento, cabe ao Reino Unido, e não à França, eliminar a dupla tributação (Art. 24(4)(a); BOFiP § 240 e último parágrafo do § 260).

O que este artigo não cobre

  • O próprio ISA. Nenhum texto oficial o menciona. Verificamos o conjunto completo do BOFiP atualmente em vigor (o conjunto de dados bofip-vigueur em data.economie.gouv.fr, 08.10.2026) e o texto da convenção. Não há orientação oficial sobre se os rendimentos dentro de um ISA contam como dividendos, juros ou ganhos.
  • A isenção. A afirmação "a isenção do ISA do Reino Unido não vincula a França" não é uma citação da lei. É uma conclusão nossa a partir das duas regras acima: a lei francesa tributa os rendimentos, a menos que uma disposição específica os isente, e a convenção nada diz sobre o ISA.
  • Declaração. As fontes utilizadas aqui não indicam em qual linha da declaração os rendimentos do ISA devem ser lançados, nem se o ISA deve ser declarado como conta no exterior.

O que pode mudar a resposta

  • Residência fiscal. Tudo o que consta aqui pressupõe residência na França. Para quem é residente em ambos os países, a convenção resolve a questão pelo Artigo 4.
  • Imóveis detidos indiretamente. Os ganhos sobre ações, participações e direitos que derivam a maior parte de seu valor de imóveis podem ser tributados pelo país onde o imóvel está situado; no caso de ações, isso não se aplica se elas são regularmente negociadas em um mercado regulamentado (marché réglementé) (Art. 14(2)).

Este material tem caráter informativo geral e não substitui aconselhamento individual.

O Fiscly é uma ferramenta educacional para ajudar você a entender o sistema tributário francês. Não substitui aconselhamento fiscal profissional. Situações tributárias são individuais — sempre verifique com impots.gouv.fr ou um contador qualificado (expert-comptable) para o seu caso específico.

Preparar a sua declaração passo a passo →

Um ISA do Reino Unido é tributável na França?