APL aumenta 1,15 % a partir de 1 de outubro — e uma nova regra para estudantes
Os apoios à habitação APL, ALF e ALS aumentaram 1,15 % em 1 de outubro de 2026. O recálculo é automático, mas o aumento passa facilmente despercebido. Por que razão a APL nunca é retroativa, e a regra para estudantes de fora da UE em vigor desde 1 de julho de 2026.

A partir de 1 de outubro de 2026, os apoios à habitação franceses aumentaram 1,15 %. O aumento abrange os três: APL (aide personnalisée au logement), ALF (allocation de logement familiale) e ALS (allocation de logement sociale). O aumento é confirmado por uma portaria de 28 de setembro de 2026.
O valor não é arbitrário. Os apoios à habitação são revalorizados todos os anos a 1 de outubro com base no índice de rendas IRL do segundo trimestre do ano em curso, e o IRL do T2 2026 subiu 1,15 % em termos homólogos — o mesmo valor na França continental, na Córsega e nas regiões e departamentos ultramarinos. A título de comparação, a revalorização de outubro de 2025 foi de 1,04 %.
O recálculo é automático, mas convém verificá-lo
A CAF ou a MSA aplicam o aumento por iniciativa própria; não é necessário apresentar qualquer pedido. A fonte recomenda, ainda assim, verificar na conta online que o recálculo foi efetuado e que o montante atualizado está a ser pago, e contactar a CAF ou a MSA caso algo não corresponda.
Há um pormenor que faz com que o aumento passe facilmente despercebido. No caso dos inquilinos, a APL é geralmente paga diretamente ao senhorio, que a deduz da renda. Assim, o aumento não aparece como dinheiro a entrar na conta, mas sim como um montante menor no aviso de renda.
O erro comum: pedir mais tarde do que a data da mudança
A APL não é retroativa, e isso tem um custo. As regras funcionam assim:
- o apoio é devido a partir do primeiro dia do mês seguinte ao mês do pedido;
- o pagamento é feito no dia 5 de cada mês.
A fonte dá um exemplo: entrada na habitação a 15 de outubro, direitos abertos em novembro, e o primeiro pagamento chega a 5 de dezembro. Daqui resulta uma regra prática simples: o pedido à CAF deve ser apresentado no mês da mudança, e não quando surgir uma noite livre. Os meses perdidos não são recuperados.
As condições que mais frequentemente surpreendem os recém-chegados
Estes pontos provêm da página de referência do Service-Public sobre a APL (verificada a 1 de julho de 2026).
Autorização de residência. Um cidadão estrangeiro pode receber a APL se for titular de um titre de séjour válido.
Uma regra específica para estudantes, nova desde 1 de julho de 2026. Um estudante de fora da UE, do EEE e da Suíça cujo titre de séjour tenha sido emitido para fins de estudo só pode receber a APL numa de três situações:
- recebe uma bolsa atribuída em função dos rendimentos (bourse sur critères sociaux do CROUS, ou uma bolsa regional na área da saúde e da ação social alinhada com esses critérios);
- exerce uma atividade profissional;
- é titular de um contrato de apprentissage ou de professionnalisation.
Trata-se de uma alteração substancial: antes dessa data, uma autorização de residência de estudante não constituía, por si só, um obstáculo.
Apenas residência principal. A APL aplica-se a habitações ocupadas pelo menos 8 meses por ano (com exceções). Não se aplica a uma segunda habitação.
A habitação tem de ser conventionné — abrangida por um acordo com o Estado. O senhorio é obrigado a informar o inquilino. A maior parte das habitações HLM está abrangida. A habitação tem também de estar situada em França e cumprir os critérios de décence e de peuplement — condições de habitabilidade e dimensão adequada ao número de ocupantes.
Arrendar a um familiar
Neste caso, as regras distinguem consoante o grau de parentesco. A APL não é atribuída se o senhorio for ascendente do requerente (pai, mãe, avô, avó) ou descendente (filho, neto), ou o mesmo familiar do cônjuge ou do parceiro de PACS. Já o arrendamento a um irmão, irmã, tio, tia, primo, sobrinho ou sobrinha pode dar direito ao apoio.
Outros aspetos a ter em conta
- O património só é tido em conta acima de 30 000 € — bens imóveis e ativos financeiros, do requerente e das pessoas do agregado familiar.
- Um aumento da renda durante o ano não altera de imediato a APL. O recálculo é feito automaticamente a partir de 1 de janeiro do ano seguinte, com base na renda de julho.
- O pagamento pode ser suspenso se a habitação deixar de cumprir os critérios de décence e de peuplement, ou se o ocupante recusar a verificação por parte dos inspetores.
A APL é calculada individualmente: a renda, as pessoas a cargo, os rendimentos e o património do agregado familiar entram todos no cálculo. Não é possível indicar um montante antecipadamente — o site da CAF disponibiliza um simulador para obter uma estimativa, e o pedido é apresentado no mesmo local.
O Fiscly é uma ferramenta educacional para ajudar você a entender o sistema tributário francês. Não substitui aconselhamento fiscal profissional. Situações tributárias são individuais — sempre verifique com impots.gouv.fr ou um contador qualificado (expert-comptable) para o seu caso específico.