Congé de paternité em França: 3 + 4 dias são obrigatórios, 21 ficam à escolha e um novo mês pago abriu a 1 de julho
Congé de naissance, congé de paternité e o novo congé supplémentaire de naissance são três licenças distintas que se sucedem umas às outras. Os prazos, as regras de fracionamento e a condição que pode deixar quem chegou há pouco tempo com direito à licença, mas sem pagamento.

Em França, a "licença pelo nascimento de um filho" não é uma única licença, mas várias. Sucedem-se umas às outras, têm nomes confusamente parecidos e cada uma tem a sua própria duração, o seu próprio núcleo obrigatório e as suas próprias condições de pagamento. É fácil confundi-las, e o preço dessa confusão são dias perdidos e dias não pagos.
Congé de naissance: 3 dias úteis
A página do service-public fixa o congé de naissance em 3 jours ouvrables, ou seja, três dias úteis. Esta licença é obrigatória e vem antes da licença de paternidade, e não em vez dela.
Congé de paternité: 25 dias de calendário
As regras preveem 25 dias de calendário para um nascimento simples e 32 dias de calendário para nascimentos múltiplos. Estes dias acrescem aos três dias do congé de naissance, não os incluem.
A licença divide-se em duas partes:
- 4 dias de calendário imediatamente a seguir ao congé de naissance, de caráter obrigatório;
- os restantes 21 dias (28 em caso de nascimentos múltiplos), distribuídos segundo a escolha do trabalhador.
Assim, o período que tem obrigatoriamente de ser gozado de forma seguida, sem qualquer margem de escolha, corresponde a três dias úteis mais quatro dias de calendário.
Como os restantes dias podem ser fracionados — e como não podem
O restante é gozado de uma só vez ou de forma fracionada, mas em não mais de 2 períodos, cada um com pelo menos 5 dias. É este o pormenor em que mais se erra: repartir 21 dias por três períodos curtos não está previsto. Dois períodos, sim; períodos de três dias, não.
Dois prazos que passam despercebidos
- Informar o empregador com pelo menos 1 mês de antecedência relativamente ao início da licença.
- Gozar a licença no prazo de 6 meses a contar do nascimento ou da chegada da criança.
O prazo de seis meses não é uma mera formalidade. É o que mais vezes se esgota discretamente enquanto a família está ocupada com o recém-nascido.
Quem tem direito
Nos termos das regras, a licença é concedida ao trabalhador sem qualquer requisito de antiguidade. Está aberta ao pai da criança, bem como ao cônjuge da mãe, ao parceiro de PACS ou à pessoa que vive em coabitação com ela. No caso de casais de mulheres, quando tenha havido um reconhecimento antecipado conjunto da criança, a licença está prevista para a mãe que não deu à luz.
O dinheiro: a condição que apanha quem chegou há pouco
É aqui que os caminhos se separam, e isto diz diretamente respeito a quem não está em França há muito tempo. A licença em si não depende da antiguidade. As indemnités journalières — o pagamento da caixa de seguro de doença relativo a esses dias — dependem. As regras exigem as duas condições seguintes:
- ter trabalhado pelo menos 150 horas nos 3 meses anteriores ao início da licença;
- ter número de segurança social há pelo menos 6 meses à data do início da licença.
Para quem chegou há poucos meses, este é o erro típico: o direito à licença já existe, enquanto o direito a ser pago por ela ainda não. Convém verificar estas condições antes de escolher as datas, e não depois.
Novidade: congé supplémentaire de naissance a partir de 1 de julho de 2026
Foi acrescentada uma nova licença a esta estrutura. Segundo o service-public, o congé supplémentaire de naissance está disponível a partir de 1 de julho de 2026 e diz respeito a um nascimento ou adoção a partir de 1 de janeiro de 2026, ou a uma criança nascida antes dessa data se a data prevista do parto fosse igual ou posterior a 1 de janeiro de 2026.
O que está previsto:
- 1 ou 2 meses por progenitor, que podem ser fracionados em 2 períodos de um mês cada;
- pagamento de 70 % do salário líquido no primeiro mês e 60 % no segundo, calculado com base no salário bruto dos 3 meses anteriores à licença;
- um limite fixado pelo teto mensal da segurança social, 4.005 € em 1 de janeiro de 2026;
- pago pela caixa de seguro de doença;
- disponível apenas depois de a licença de maternidade, de paternidade ou de adoção ter sido gozada na totalidade;
- ambos os progenitores podem gozá-la em simultâneo ou alternadamente.
O penúltimo ponto é outro erro frequente: trata-se de uma camada adicional, não de uma alternativa. Enquanto a licença anterior não tiver sido gozada na totalidade, a nova não fica disponível.
O que convém apurar com antecedência
Antes da conversa com o empregador, é útil conhecer três elementos: a data a partir da qual se conta o prazo de seis meses; se as 150 horas foram atingidas no período relevante; e há quantos meses existe o número de segurança social. São estes três dados que determinam se a licença é paga, e apuram-se antecipadamente, não no dia em que o pedido é apresentado.
Para um salarié do setor privado, a página do service-public sobre o congé de paternité é normalmente a pertinente; a função pública e alguns outros estatutos são tratados à parte.
Fonte: Service-Public.fr — Congé de paternité et d'accueil de l'enfant d'un salarié du secteur privé, Vérifié le 01 juin 2026. Sobre a nova licença: Congé supplémentaire de naissance : réponses à toutes vos questions, publicado a 03/07/2026.
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